Justiça Anula Pedido de Demissão de Empregada Gestante e Condena Empresa a pagar R$ 80.000,00
- By João Teixeira Júnior
- // Escritório de Advocacia
- 30 de setembro de 2024
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A empregada alegou ter sido vítima de assédio moral e discriminação por parte de seus colegas e superiores, tendo inclusive formalizado uma reclamação ao RH da empresa antes de apresentar o pedido de demissão.
Na sentença, ficou constatado que o ambiente de trabalho era hostil e que a empresa não tomou as devidas providências para coibir as práticas abusivas. Além disso, a reclamante estava grávida à época do pedido de demissão, o que lhe conferia estabilidade provisória, assegurada pela Constituição Federal.
O juiz reconheceu a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em rescisão indireta, e determinou o pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS até o final do período de estabilidade provisória. Foi fixada uma indenização por danos morais equivalente a um salário contratual, e o valor total da condenação foi arbitrado em R$ 80.000,00.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e reforça a necessidade das empresas de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas.
João Teixeira Júnior é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Diretor Tesoureiro da OABSP Subseção de Cotia em 22/24. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP Subseção Cotia 19/20. Associado na Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo – AATSP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.