Trabalhador celebra acordo de R$ 200.000,00 empresa Cotia
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- // Direito do Trabalho
- 17 de julho de 2020
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O trabalhador realizou acordo na 1ª Vara do Trabalho da Justiça Trabalhista de Cotia-SP para recebimento de R$ 200.000,00 ,à título de indenização, com o seu empresa.
Neste caso, o trabalhador sustentou que houve fraude em sua contratação, pois foi contratado como empregado em 1994, sob o regime CLT, mas posteriormente a empresa acabou demitindo-o e o obrigou a constituir uma empresa para que fosse recontratado como prestador serviços, o que é conhecido como pejotização.
O trabalhador alegou que a empresa determinou a sua contratação como pessoa jurídica com a finalidade burlar a legislação e não lhe pagar os direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40% de multa, INSS, entre outros.
Destaca-se que pejotização é o nome popular dado a fraude contratual, em que o empregado é obrigado a abrir empresa para ser contratado como pessoa jurídica prestadora de serviços, em prejuízo da legislação trabalhista.
Então, após sua demissão em 2015, o trabalhador ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1994 até 2015 e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos durante todo o período.
Porém, a empresa e o trabalhador realizaram acordo amigavelmente para o encerramento do processo, sem análise do mérito dos pedidos, mediante indenização de R$ 200.000,00.
O processo n. 1001583-55.2015.5.02.0241.
Empregada celebra acordo na Justiça
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- 17 de julho de 2020
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A empregada conseguiu importante vitória na Justiça do Trabalho e celebrou acordo para o recebimento de R$ 120.000,00 de sua empregadora.
A Justiça reconheceu a nulidade do acordo de compensação de horas de trabalho, pois era ultrapassado o limite legal de 44 horas semanais, e condenou a empresa ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com acréscimos e reflexos DSR, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e saldo de salário.
A Justiça também mandou a empresa pagar tícket-refeição no valor de R$ 20,00 por dia em que as horas extras ultrapassem 2 horas diárias.
Em seguida, a empresa foi condenada ao pagamento de gorjetas que não eram corretamente repassadas à empregada.
Por fim, a empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 40.000,00 de indenização por danos morais pela violação dos direitos da empregada, nos termos da sentença.
Processo n. 1003213-17.2013.5.02.0242.
Empregado realiza acordo de R$ 110.000,00 na Justiça do Trabalho
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- 17 de julho de 2020
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O empregado trabalhou na empresa, entre 2013 até 2018, na função de Ajudante de Produção, em São Paulo.
Ocorre que o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora pedindo o pagamento de diferenças de salários na função de “Ajustador”, de adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como de horas extras em razão do revezamento de turno mensal e também pela ausência de intervalo integral de refeição e descanso.
Além disso, o empregado também alegou que adquiriu doenças ocupacionais durante o tempo que trabalhou na empresa, ao que requereu as respectivas indenizações, bem como a manutenção vitalícia de seu plano de saúde a ser pago pela empresa.
Em pouco mais de 5 meses após dar entrada no processo, já durante a audiência INICIAL, as partes realizaram acordo, onde a empresa se comprometeu a pagar a quantia de R$ 110.000,00, pondo fim ao processo.
O advogado trabalhista que representou o trabalhador, explica que o acordo se mostrou bastante vantajoso neste caso específico, pois a quantia é significativa e o resultado do processo dependia de diversas perícias, o que poderia levar vários anos até o fim do processo.
Processo n. 1001039-25.2019.5.02.0242.

